O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".
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