sexta-feira, 22 de outubro de 2021

REDUÇÃO DE ALGUEL DE 30%

O juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, em ação de revisão de contrato de aluguel, concedeu tutela antecipada de urgência para reduzir reajuste requerido pela proprietária de um restaurante, no percentual de 30%, desde março/2020 até 120 dias da prolação da cautelar, além de trocar o IGP-M por IPCA. Não atendeu ao percentual buscado pela parte autora de 50% de abatimento. O magistrado invocou a teoria da imprevisão, diante da pandemia, para restabelecer o equilíbrio contratual. Escreveu na decisão: "Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19". 



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