O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia, perda do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi condenado também o ex-secretário de Esporte e Lazer, Agnaldo Silva de Oliveira. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, sob fundamento de que a conduta de Arruda limitou-se a uma irregularidade administrativa, porque sem comprovação de dolo ou dano ao erário. O caso desembarcou no STJ que restabeleceu a sentença, mantendo a improbidade, consubstanciada na primeira instância.
Trata-se da contratação da empresa que organizou o amistoso entre as seleções do Brasil e Portugal, em 2008, na reinauguração do estádio. O Ministério Público, na Ação Civil Pública, assegura que houve indevida dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões. A relatora, ministra Regina Helena Costa aceitou as ponderações ministeriais e diz que a ação do ex-governador deu-se de forma dolosa, por não observar a legislação, violando o princípio da legalidade. Afirmou que a Corte considera "dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário", para caracterizar a improbidade administrativa.
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