O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em cumprimento a decisão do CNJ, aposentou compulsoriamente ontem, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, com proventos proporcionais. A magistrada foi punida em fevereiro, porque agilizou cumprimento de Habeas Corpus, que removeu seu filho, preso preventivamente por tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica; ela mesma usou um veículo descaracterizado do Tribunal, antes mesmo do envio do mandado judicial, para transportar o filho ao presídio, onde esteve pessoalmente. O relator do caso, no Processo Administrativo Disciplinar, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, escreveu no voto: "Ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião". Assegurou que Tânia Garcia confundiu as esferas privada e pública.
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