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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

VOO CANCELADO: DEVOLUÇÃO DO VALOR

Fernanda Regina Tripode ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Abusiva c/c obrigação de fazer contra a TAM Linhas Aéreas, LATAM. Buscou ressarcimento do valor pago, referente a voo cancelado pela Covid-19, para Nova York, no ano passado; aguardou o prazo de um ano, de conformidade com a Lei 14.034/2020, mas a empresa não lhe devolveu o valor pago. O juiz Guilherme Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, embasado no Código de Defesa do Consumidor, condenou a empresa TAM a ressarcir o total da passagem da consumidora, sem cobrar qualquer valor adicional.



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