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terça-feira, 30 de novembro de 2021

APLICATIVO 99 É CONDENADO

A juíza Cinthia Coelho Laranja, da 4ª Vara Cível de Serra/ES, condenou a 99 táxi na indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, porque o aplicativo cadastrou CPF do autor, em nome de terceiro, que usou como motorista. A magistrada entendeu que houve uso indevido do documento do autor, que repercutiu na sua vida íntima. A vítima foi impedida de cadastrar, vez que o terceiro já havia usado seus dados e foi afastado do aplicativo por má reputação. O cidadão registrou boletim de ocorrência, pediu à plataforma para investigar o caso e aceitar seu cadastro.   




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