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sábado, 20 de novembro de 2021

CHAPA DA OAB: MAIS MULHERES QUE HOMENS, NÃO PODE

Na disputa da diretoria da OAB/SC, a Comissão Eleitoral determinou que a chapa 2 terá de substituir mulheres por candidatos homens, vez que o grupo não atendeu à paridade eleitoral, constituindo mais mulheres que homens. A impugnação aconteceu porque o art. 7º do Provimento 146/2011 consigna cota de gênero violada, vez que sem o percentual de 50% para candidatos de cada gênero. A chapa impugnada contava com 51 mulheres e 42 homens; também com maior número de mulheres a diretoria da Caixa deAssistência ao Advogado do Estado, 7 mulheres e 3 homens.    




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