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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

CONDOMÍNIO RESPONSÁVEL POR DANO EM CARRO

A 3ª turma do STJ, em recurso especial proposto por Marcio Luiz Donnici contra Mapfre Seguros Gerais S/A e o Condomínio do Edifício Dagmar Renaux, deu provimento para obrigar o condomínio a pagar dano causado a um carro, por funcionário, mesmo fora do trabalho. Um faxineiro embriagado, após o expediente, com autorização do porteiro, tirou o carro de um morador da garagem e bateu no portão do prédio da frente. O dono do carro reclamou pagamento de R$ 34.200,00, referente ao prejuízo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro isentou o condomínio de responsabilidade, porque não há vínculo entre necessidade de uso do automóvel e o dano causado. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, assegurou que a permissão de saída do carro do condomínio, dada pelo porteiro, foi causa relevante para a ocorrência.    



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