O Conselho Federal da OAB, em Recurso Extraordinário contra acórdão do STJ, que garantiu aos defensores o direito de exercer suas atividades, sem inscrição na Ordem, manteve, no Plenário virtual, a decisão, julgando inconstitucional a exigência pretendida pelo Conselho, por 9 votos contra 2. Segundo o STJ, defensores públicos não precisam ser inscritos na OAB para exercerem suas atividades, vez que a carreira submete-se a regime próprio com fiscalização disciplina de órgãos próprios e não pela OAB. A entidade dos advogados asseguraram que os defensores públicos exercem a advocacia, daí a necessidade da inscrição. Desde outubro/2020, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, porque entendeu inconstitucional a exigência de inscrição
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