Em ação de evicção ou Vício Redibitório, requerida por Ike-Pan' Tecidos Ltda, Malio Ikeda e Adrian Ikeda dos Santos contra Fábio Luis Mossolino de Freitas e Freitas e Mussolino Advogados Associados, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, condenou os réus, porque apropriaram, indevidamente, de valores de clientes, referentes a depósitos recursaias em reclamações trabalhistas. O magistrado aplicou a teoria da perda de uma chance, resultado do ato ilícito que impede alguém da oportunidade de adquirir situação futura melhor, daí gerando o dever de indenizar. Os réus foram condenados por danos morais em R$ 12 mil, mais a obrigação de restituir R$ 85,6 mil. O caso deu-se depois que os sócios da empresa contrataram o escritório para a defesa em ações trabalhistas; o advogado deixou de passar informações importantes sobre a movimentação dos processo, e os autores tiveram bloqueios de contas, perda de chance e danos morais.
O julgador assegura que houve "intenso dolo de enganar", quando não realizaram os depósitos recursais; o magistrado observou também a "inexecução obrigacional que ultrapassa o limite do aceitável, retenção indevida de valores e desídia no exercício da advocacia".
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