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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCV)

O Supremo Tribunal Federal, por conveniência ou outra qualquer motivação, dividiu o Plenário, composto por 11 membros, em duas Turmas, cada uma com cinco integrantes: 1ª e 2ª. Esse cenário desfigurou as decisões da Corte e passou a residir definições divergentes entre uma e outra, normalmente, inclusive sem coincidir, em muitas decisões, com a compreensão do Plenário. A primeira Turma destaca-se por ser punitivista e a segunda garantista; ambas separadamente, não representam o pensamento da maioria de apenas 11 membros, de forma que os julgamentos acontecem com entendimentos completamente destoados entre as duas Turmas, sem refletir a posição do Plenário. O atual presidente, Luiz Fux, andou bem quando retirou da 2ª Turma as atribuições para julgar as ações penais da Lava Jato, passando para o Plenário, mas foi tarde demais, pois o desmantelo da Operação Lava Jato aconteceu. Nem se fala sobre os questionamentos que se encontra nos julgamentos pela 2ª Turma, quando envolvidos grandes empresários e políticos. Gilmar Mendes protestou contra essa saneadora providência de Fux, destroçando o controle sobre a maioria de sua Turma. 

A maior repercussão de julgamentos da 2ª Turma, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, residiu no desmantelamento da Operação Lava Jato. Mendes é sempre acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e ultimamente, em casos de interesse do governo, forma maioria com a chegada do ministro Nunes Marques. O entendimento desta Turma mudou completamente, porque o novo ministro filia-se à corrente garantista, tal como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandosky. Sabe-se de antemão sobre o posicionamento desta Turma, principalmente nos casos da Lava Jato. Bem verdade, que as Turmas existem há muitos anos, mas com o Plenário virtual é perfeitamente possível a composição para a Corte deliberar sobre todas as causas. Ganha-se tempo, porque os ministros resolvem as questões sem o aparato da TV, sem a leitura dos votos, com sucessivas interrupções e, quase sempre, com muitas horas. Mudanças internas contribuíram para levar para o Plenário alguns casos, a exemplo da restrição do foro privilegiado, de competência do STF somente no caso de deputados federais e senadores terem cometido crimes no exercício do mandato e em função do cargo. Assim, inúmeros processos foram baixados para instâncias inferiores, desafogando o STF.   

A Operação Lava Jato, por exemplo, foi desarticulada depois do julgamento de anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de um processo de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro. O ministro Gilmar Mendes segurou em seu gabinete por dois anos esse processo, na expectativa da mudança que se processou na 2ª Turma, com a saída do ministro Celso de Mello e a chegada do novo ministro Nunes Marques. Colocou em pauta, quando sentiu que poderia anular as decisões proferidas por Sergio Moro.   

Grande besteira, vinculada a matreirice, a continuidade dessa divisão em duas Turmas em número tão pequeno de julgadores e com a diminuição de processos, como os da Lava Jato.   

Salvador, 03 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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