Há profissionais, que aterrissam à cargos políticos e de lá não saem, enquanto não encontrar um posto político duradouro; o mais seguro situa-se na designação para um cargo em tribunal superior e o presidente, ao qual o profissional serve, atende; assim, muitos ministros do STF ocupam uma cadeira na Corte de Justiça. Foi o que aconteceu com o ministro Gilmar Mendes que prestou serviços aos presidentes Fernando Collor de Melo e Fernando Henrique Cardoso, na República. Perto de deixar a presidência, Fernando Henrique nomeou Gilmar Mendes. No governo Fernando Collor, Mendes foi consultor jurídico da Presidência, em 1991, depois tornou-se assessor técnico do Ministério da Justiça, já no governo de Fernando Henrique Cardoso; daí foi nomeado ministro-chefe da Advocacia-geral da União. Em 2002, recebeu o prêmio que almejou e é escolhido para sentar na cadeira que pertenceu ao ex-ministro José Néri da Silveira, no STF; apenas seis anos depois é "eleito" presidente do STF. Duas figuras incomparáveis pela conduta; enquanto Néri da Silveira era um ministro recatado, comedido e respeitador, Mendes destacou-se pelas agressões desferidas contra magistrados e procuradores. Mas a classe dos advogados protestou contra a indicação de Mendes para o STF. Em artigo, publicado na Folha de São Paulo, em 2002, o professor Dalmo Dallari escreveu: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional".
Em 2014, foi interceptada uma ligação telefônica do ministro Gilmar Mendes ao então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que, posteriormente, foi investigado por participação em esquema de corrupção e preso pela Polícia Federal; nada mais se apurou sobre a ligação telefônica. Mendes, que impediu Lula de assumir a Casa Civil para evitar ser processado, teve o mesmo benefício, através de medida provisória editada por Fernando Henrique Cardoso, conferindo-lhe status de ministro, na condição de advogado-geral da União; assim, não respondeu a processo na primeira instância, porque contava com foro especial, aquele mesmo que Dilma concedeu a Lula e Gilmar brecou. Tratou-se de interpelação da juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, em 2000, contra declaração crítica do então advogado-geral a juízes contrários às privatizações. O ministro Sepulveda Pertence rejeitou o pedido da juíza, porque Mendes não era ministro; aí é que veio a Medida Provisória para proteger o difamador de juízes. Rosimayre insistiu, depois que Pertence reconsiderou sua decisão e permitiu a interpelação. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação e o caso foi arquivado, dois meses antes de Mendes tornar-se ministro. Com todo esse imbróglio, para Mendes não responder a uma interpelação, vejam o que o ministro escreveu na decisão que impediu Lula de assumir a Casa Civil: "produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal". Percebe-se, claramente, que Mendes escreve, decide de uma forma e pratica com modelo diferente.
No Império, o Supremo Tribunal de Justiça, denominação do atual STF, era composto somente por juízes; a República mudou até o momento atual, no qual apenas dois ministros são originados da magistratura.
Salvador, 19 de novembro de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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