segunda-feira, 22 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXX)

O FEBEAJU cresce assustadoramente, porque as besteiras no sistema Judiciário brasileiro são imensas e nunca se suspende!

Após o desmantelo da Operação Lava Jato, substituída pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, do Ministério Público Federal, o ministro Edson Fachin, responsável pelos processos, no STF, contabilizou 257 feitos em tramitação na Corte. O Procurador-geral da República agradou bastante aos políticos até mesmo com a mudança de denominação e o esvaziamento da Lava Jato, com, inclusive, substancial diminuição dos procuradores que estavam disponíveis para atuação nesses processos. O trabalho no STF é bastante lerdo, principalmente, se comparado com a Lava Jato de Curitiba. Enquanto foram expedidos 221 mandados de busca e apreensão no STF, na 1ª instância da Lava Jato esse número sobe para 1.450 mandados; de 12 prisões preventivas no STF, em Curitiba deram-se 132 prisões; de oito denúncias rejeitadas, na primeira instância foram 278 acusações recebidas. Sabe-se que cada ministro da Corte conta com juízes assessores e grupo técnico preparado, diferentemente dos juízes de 1ª instância. 

Até o presente, o STF julgou menos de 10 processos, apesar dos inúmeros feitos que tramitam por lá, envolvendo corrupção de empresários e políticos, advindos da Operação Lava Jato. Ademais, os processos na Corte mudam de competência, quando o processado perde o foro privilegiado; foi o que aconteceu com o deputado federal Aécio Neves. Há casos nos quais o réu renuncia ao mandato, visando atrasar o julgamento, porque o feito desce para outra instância e essa movimentação demanda tempo. Muitos senadores e deputados, investigados ou denunciados por casos relativos à corrupção na Petrobras, não se preocupam porque sabem que suas denúncias permanecerão nos gabinetes dos ministros ou desembargadores. O ex-senador Romero Jucá e muitos outros respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o processo também não anda.

O caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo chama a atenção, tal como do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Collor já livrou das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, sob fundamento de falta de provas, apesar das comprovações nos autos. Seguiu-se os processos da Lava Jato e, certamente, o ex-presidente será inocentado, como sempre acontece com os grandes políticos e empresários; nos processos da Lava Jato, a Justiça só prendeu e puniu, na primeira instância, principalmente com a atuação dos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas. Collor já foi beneficiado pela lerdeza do STF, com invocação do art. 115 do Código Penal que reduz à metade os prazos de prescrição, quando o réu contar, na data da sentença, com mais de 70 anos e o ex-presidente já tem 72 anos. O ministro Edson Fachin chamou a atenção do presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre a possível prescrição do crime de Collor, se não houver imediata pauta para julgamento; está programado para analisar, em plenário, na próxima quinta feira, 25/11. Neste caso, a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a pena de 22 anos e oito meses para o ex-presidente Collor. 

Os julgamentos dos criminosos na Operação Lava Jato torna-se a maior pachouchada do FEBEAJU. 

Salvador, 22 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


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