segunda-feira, 29 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVI)

PRISÃO DE TEMER (II)

Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro.

O ex-presidente Michel Temer foi preso e ganhou o direito de permanecer em sala especial da Polícia Federal do Rio de Janeiro por quatro dias, em cumprimento à decisão de prisão preventiva do juiz Marcelo Bretas; poucos dias depois, através de liminar, em Habeas Corpus, foi liberado pelo desembargador Ivan Athié; o Ministério Público Federal recorreu e, em maio/2019, Turma do Tribunal Regional Federal julgou o caso e derrubou a liminar concedida pelo magistrado contra o decreto do juiz Marcelo Bretas, mantendo a prisão de Temer; nesta oportunidade, o ex-presidente foi recolhido por ordem do Tribunal Regional Federal. Neste processo, o ex-presidente é acusado de liderar organização criminosa por 30 anos e desviou R$ 1,8 bilhão em contratos públicos. Mas o desmonte dos crimes dos políticos prossegue com o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolvendo o ex-presidente das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do decreto dos portos. O processo subiu para o STJ e a 6ª Turma do STJ, mais uma vez, soltou o ex-presidente, substituindo a prisão por medidas cautelares, como bloqueio de bens, impedimento de viagens, proibição de manter contatos com outros investigados. Na decisão, os ministros apontaram a gravidade dos crimes, mas o juiz Vinícius Reis Bastos, arquivou o processo, entendendo diferentemente dos ministros. O juiz Bretas e o Tribunal Regional Federal concluíram que havia subsídios para a preventiva, mas o juiz arquivou o processo por falta de provas! 

O ex-presidente tem outras investigações por ilícitos praticados com desvio de dinheiro na construção de fóruns, no setor de energia, de portos e compra de silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Temer é acusado de ter acertado propina de R$ 10 milhões, através de negociação, no Palácio do Jaburu, em 2014, com o ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht. A "contrapartida institucional" consistiria na aprovação de medidas de interesse da construtora. No denominado "inquérito dos portos", Temer foi incriminado pela Procuradoria-geral da República, da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo depoimentos de executivos do grupo J&F, que informaram pagamento de propina, superior a R$ 32 milhões. O benefício consistiu em decreto sobre o setor portuário. A primeira denúncia contra o ex-presidente ocorreu em junho/2017, apresentada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, pela prática do crime de corrupção passiva; a prova consiste em gravação de conversa com o empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, de delação premiada e de áudios. O caso refere-se aos R$ 500 mil que o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures carregou, entregue pelo executivo do grupo, Ricardo Saud. O Ministério Público acusa Temer por ter usado o ex-deputado.

A segunda denúncia contra Temer, apresentada pelo ex-procurador Janot, em setembro/2017, refere-se a tentativa de obstrução da Justiça e organização criminosa, junto com o denominado "quadrilhão do MDB" na Câmara. Há outros envolvidos no quadrilhão: Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Rocha Loures. Neste caso, os valores das propinas ultrapassam a R$ 587 milhões.

Enfim, o ex-presidente chegou a ser cotado para candidatar à presidência da República, na eleição de 2022, e os processos contra ele encontram-se em algum lugar "arquivados". É assim a bestialidade no Judiciário!

Salvador, 29 de novembro de 2021

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






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