O STF decidiu que as decisões judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar, em razão da pandemia, são inconstitucionais. A relatora, ministra Rosa Weber, considerou interferência indevida do Judiciário nas universidades, ferindo "a livre iniciativa"; argumentou que caberia análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Apenas o ministro Nunes Marques, aquele dos 10% que Bolsonaro diz ter no STF", votou contra. O questionamento para a matéria desembarcar no STF veio do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, dos centros universitários, faculdades e pela Associação Nacional das Universidades Particulares.
O acórdão do STF alcança somente as decisões que concederam descontos, face à pandemia, sem considerar a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Na sequência, os tribunais locais definirão sobre os requisitos estipulados pelo STF.
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