O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente reclamação de uma consumidora e obrigou a Apple a entregar carregador do iPhone 12, adquirido com o aparelho celular. O magistrado entendeu que a venda do aparelho sem o carregador configura venda casada, vez que este é indispensável para uso do produto principal. A empresa justifica a venda do iPhone sem o carregador, visando reduzir o impacto ambiental na produção dos aparelhos. Pelo mesmo motivo, o Procon/SP multou a Apple em R$ 10 milhões pela venda do aparelho sem o carregador.
Escreveu o magistrado na sentença: "Assim, não tenho dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular ou seja, na tomada se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida". A empresa não foi condenada em dano moral, como pretendia a autora.
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