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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

JUIZ CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE

O juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública de São José/SC, concedeu tutela de urgência, 180 dias de licença-paternidade, para um servidor público estadual, pelo nascimento de gêmeos, sob fundamento de que duas pessoas são necessárias para cuidar dos bebês. O magistrado registrou que a mãe das crianças teve 180 dias por ser servidora do Tribunal, de acordo com a Lei 447.09. Escreveu o magistrado na decisão liminar: "Como relatado pelo autor, os banhos, as mamadas, as horas a serem cumpridas, em função de cuidados, é multiplicada por dois, e que somente a mãe não poderia, sem prejuízo ao tratamento de ambos, de forma geral, pelo simples fato de ser apenas uma, e acaso assim fizer, estará dando aos seus filhos tempo e atenção desigual às mães de um bebê". O juiz ainda invocou o tratamento de igualdade dispensado pela Constituição ao homem e a mulher, art. 229.   




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