A juíza Cláudia Monteiro de Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Buritama/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela provisória a um cidadão que reclamava o direito de receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19; foi determinação para o município de São José do Rio Preto; a alegação é de que a imunização para pessoas de sua faixa etária, impediu de ser vacinado porque contraiu a covid-19; após sua cura, a Secretaria do município informou que somente depois de 30 dias, contados a partir dos primeiros sintomas, poderia vacinar o autor; na data, afirmaram-lhe que não havia a primeira dose para maiores de 17 anos e daí em diante compareceu algumas vezes aos postos mas não consegue ser vacinado.
Assim, a magistrada fundamentou sua decisão na necessidade urgente de vacinação, diante da expansão da variante delta, do risco para o direito alegado e a plausibilidade do pedido, deferiu a tutela.
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