Adriano Beserra ingressou, na Vara Federal do Trabalho de Itapevi/SP, com Reclamação para assegurar-lhe, na condição de pastor, no período de 06/06/2008 e 15/07/2016, vínculo empregatício com a Igreja Universal; alegou que recebia ajuda de custo, em contrapartida era-lhe cobrado desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão, além de orientação para que os fiéis contribuísse com todos os bens que tivessem; afirmou que a capacidade de arrecadação era a condição necessária para de pastor tornar-se bispo; a ação foi julgada improcedente, sob fundamento de que o trabalho era voluntário; a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformou a sentença para reconhecer o vínculo requerido entre o pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O fundamento é de que havia dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários, que não podem ser considerados trabalho voluntário.
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