A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de herdeiros de um advogado falecido para afastar a prescrição do direito de reclamar honorários não recebidos pelo pai, em serviços prestados a um cliente. O entendimento é de que o prazo para questionar os honorários prescreve em cinco anos, contados da renúncia ou revogação do mandato. O contrato celebrado entre o falecido deu-se em 1997 até 2008; o profissional faleceu em 2010 e em julho/2013 os herdeiros ingressaram com ação de cobrança; o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrito o direito de reclamar, porque o início para o prazo prescricional começou na conclusão do trabalho, diferente do STJ que considera início do prazo na renúncia ou revogação do mandato, de conformidade com o art. 25 do Estatuto e art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil.
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