segunda-feira, 1 de novembro de 2021

QUEBRA DE SIGILO COM ABORTO: INDENIZAÇÃO

A juíza Danielle Caldas Nery Soares, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Santa Casa de Araçatuba, a pagar R$ 10 mil a uma mulher acusada por uma médica do hospital de autoaborto; o caso remonta a 2017, quando a mulher foi levada ao hospital por sentir dores. A médica, que prestou atendimento, escreveu em boletim de ocorrência que encontrou resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente, que foi presas e liberada mediante fiança. A magistrada fundamenta sua decisão no Código de Ética Médica e afirma que "é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal". A vítima sofreu ameaças e precisou mudar de cidade com a quebra do sigilo.

Escreve a juíza na decisão: "No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial". A Defensoria Pública pede trancamento da ação, porque provas ilegais.




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