Jusileide Souza da Silva impetrou Mandado de Segurança contra o Secretário de Educação da Bahia e outros, porque foi exonerada do cargo de vice-diretora, que ocupa ha cinco anos e meio, sem motivação legal alguma. O relator, desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro concedeu liminar devidamente cumprida e, no mérito, deferiu o pedido, seguido pela unanimidade do Plenário da Corte. Foi anulada a exoneração, originada da Secretaria de Educação, da vice-diretora de um colégio em Jaguarari/BA, assim como a nomeação da servidora que ocupou seu lugar; o fundamento sustenta-se na ilegalidade do ato. A professora permanece na diretoria há cinco anos e meio e, portanto, tem o direito de continuar pelo segundo mandato, de quatro anos.
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