Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia prorroga a suspensão dos prazos processuais e as atividades presenciais na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro na Comarca de Salvador, até 03/12/2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário