A Medida Provisória 1.085/21 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, através do qual os cartórios de todo o país ficam obrigados a praticar seus atos pelo meio eletrônico e haja conexão uns com os outros. O SERP possibilitará aos usuários visualizar eletronicamente documentos e informações, além do atendimento remoto para recebimento, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões; está autorizada também a assinatura como nos portais gov.br, dispensada a certificação digital. Caberá ao CNJ regulamentar sobre a matéria.
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