domingo, 19 de dezembro de 2021

COLUNA DA SEMANA

O Brasil nunca teve um presidente com tantas decisões e julgamentos proferidos pela Justiça contra suas absurdas medidas governamentais. E nem se diga que as decisões partiram sempre do STF, porquanto os julgamentos têm ocorrido em todas as instâncias e em muitos estados, além de Brasília. A última deu-se na sexta feira com a destituição de presidente do IPHAN designada por Bolsonaro, mas retirada do cargo por uma juíza federal. Neste caso, o presidente destituiu a antiga ocupante para beneficiar seu seguidor, o Luciano Hang, simplesmente porque houve embargo de obra do empresário. O fundamento apresentado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi de que houve desvio de finalidade, porque o agente público praticou ato em benefício alheio, sem observar os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. 

Anteriormente, no início de dezembro, o ministro Roberto Barroso concedeu cautelar ao partido da REDE para determinar a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para estrangeiros que ingressarem no Brasil, atendendo recomendação da Anvisa. O governo recusou em adotar essa medida e mandou observar a quarentena de cinco dias, quando os órgãos sanitárias entendem que a quarentena somente tem efeito se observado, no mínimo o prazo de dez dias. Mas não só isto. A providência adotada, a quarentena de cinco dias, é absolutamente impossível de monitoramento a milhares de viajantes que chegam ao Brasil. Essa substituição da comprovação da vacina não é a sugerida e nem a seguida pela maioria dos países no combate à proliferação do mortal vírus. De qualquer forma, foi mais um erro do presidente, no caminho que vem adotando durante a pandemia. 

Em abril/2021, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu 13 pontos dos quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitava a posse e o porte de armas e munições. Dentre as alterações, registre-se: limite de aquisição de armas de fogo foi mantido quatro ao invés de seis armas por cada cidadão, como era previsto no decreto; suspendeu a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público para adquirirem duas armas pessoais; revogou a dispensa prévia de autorização do Comando do Exército para colecionadores e atiradores adquirirem armas. A ministra manteve o controle do Exército sobre munição para armas com calibre de 12,7 mm, retirada pelo presidente, além da manutenção de 18 anos, ao invés de 14 para a prática de tiro recreativo, como era no decreto. Desde que tomou posse, o presidente já emitiu 31 atos facilitando a compra e uso de armas de fogo. 

Além de tais decisões, amigos de Bolsonaro, têm merecido reprovação e até prisão. O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson continua preso e responde a processo, acusado de usar estrutura do partido e recursos do fundo partidário para disparar mensagens falsas e atacar as instituições democráticas do país; o deputado Daniel Silveira, também do círculo de amizade de Bolsonaro, permaneceu afastado do cargo de deputado e preso por meses; o caminhoneiro Marcos Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, foi preso e agora está em domiciliar, com uso de tornozeleiras; Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, teve prisão preventiva decretada e está foragido. E assim está acontecendo com muitos outros arruaceiros, protegidos pelo presidente, mas reprimidos pela Justiça.

Salvador, 19 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





Nenhum comentário:

Postar um comentário