quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS

Em Ação de Nulidade de Contrato C/C Indenização por Danos Morais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de voto da desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível, manteve em parte sentença condenatória de danos morais em R$ 16.500,00, por descontos indevidos na aposentadoria, promovidos por um banco. O juízo de 1º grau condenou a financeira a devolver R$ 550,48, além de declara inexistente o negócio jurídico. O idoso recorreu reclamando danos morais, negado pelo julgador da Comarca. Escreveu a desembargadora no voto: "Merece prosperar o pedido de reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a sua atitude acabou por onerar o autor, dificultando ainda mais a situação financeira desse, ao constituir óbice à satisfação de suas necessidades". 




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