A Corte Especial do STJ absolveu o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, da acusação referente a denúncia, recebida pela Corte em novembro/2017, de lesão corporal contra sua vizinha, causada por socos que desferiu contra a mulher. O pedido foi formulado pela Sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, sob fundamento de inexistência de provas, porquanto a vítima não compareceu para depor, assim como testemunhas arroladas. O desembargador já foi denunciado por agressão à sua própria mãe de mais de 80 anos, e a sua irmã.
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