domingo, 26 de dezembro de 2021

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE DEIXAR O PAÍS

Noam Rupper, cidadão australiano, mudou-se para Israel em 2012 a fim de ficar perto de seus dois filhos, um com três meses, outro com cinco anos de idade. A esposa pediu o divórcio na Corte israelense e um tribunal religioso, competente para casos como matrimônio, divórcio, guarde de crianças e pensão alimentícia, foi chamado e emitiu proibição de viagem do devedor de pensão alimentícia, denominada de "stay-of-exit". O devedor não disporá de outra alternativa que não seja acertar a dívida, que não analisa sua situação financeira, nem sua renda mensal.   

A jornalista inglesa Marianne Azizi descobriu que Huppert, 44 anos, químico analista de uma empresa farmacêutica, está impedido de deixar o país até o ano de 9999 ou até que pague toda a pensão alimentícia, mesmo os valores futuros e os filhos fazem jus até completarem 18 anos. A dívida atual gira em torno de US$ 3,34 milhões. Há muitos divorciados em Israel sem poder deixar o país, face a dívidas alimentícias. 




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