A AMAB ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, questionando decretos do Tribunal de Justiça da Bahia que limita o número de pagamento de diárias para os juízes. A entidade insurge contra o prazo estabelecido para que os juízes façam a solicitação das diárias; assegura que o Tribunal descumpriu acordo, homologado no Plenário da Corte sobre as diárias; informa que a Lei Orgânica não fixa limitação em referência ao pagamento das diárias, daí porque pede suspensão dos Decretos Judiciários 803/2019 e 923/2020.
O Tribunal alega que não há ilegalidades nos decretos. O relator, conselheiro Mario Goulart Maia escreveu na decisão: "Como se verifica, os atos administrativos questionados não são contemporâneos ao requerimento ora formulado. O Decreto Judiciário n. 803 foi publicado em 13 de dezembro de 2019, posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário n. 923, de 18 de dezembro de 2020. Portanto, os decretos já estão produzindo efeitos, este último, há quase um ano, o que revela a clara ausência do periculum in mora". Assim, indeferiu a liminar requerida.
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