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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

ESQUECIMENTO DE GAZE CAUSA MORTE

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação do hospital Casa de Saúde de Santos e a operadora Notre Dame Intermédica. A sentença condenou os recorrentes por dano moral, porque deixaram compressa de gaze no corpo de uma paciente, submetida a cesariana em Santos/SP. A mulher morreu e os réus foram condenados a indenizar os pais e irmãos da falecida no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 50 para cada um dos autores. A perícia médica assegurou o nexo causal entre a operação, o esquecimento da gaze no abdômen da paciente e o processo infeccioso que causou a morte. A médica, que participou do parto, foi inocentada, sob fundamento de que não teve responsabilidade pelo esquecimento da gaze.        



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