O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de provimento, regulamentou as "estações de oitiva", em todas as comarcas do estado, onde serão realizados atos judiciais, principalmente os depoimentos de testemunhas e declaração das partes, por sistema de videoconferência, substituindo as cartas precatórias para coleta de depoimentos. O Provimento seguiu as normas anunciadas na Resolução CNJ 354/2020, que estabelece a audiência por videoconferência de pessoas nas residentes na comarca onde tramita o processo. Essas audiências, presididas pelo juízo de origem, deverão ser realizadas entre 13h e 18h.
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