O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguirá três varas especializadas em casos de lavagem de dinheiro, a partir de 7 de janeiro/2022, de acordo com Provimento 49/21, publicado no dia 6/12/2021. Assim, nove das dez varas criminais terão competência para julgar qualquer processo criminal, excetuada apenas a Vara de Execuções Penais. A juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que participou da reforma administrativa, alega que, atualmente, todos os juízes entendem perfeitamente a legislação sobre lavagem de dinheiro, e não mais se justifica, como anteriormente, que não se tinha experiência deste novo segmento.
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