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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVIII)

Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos. 

É vergonhoso o cenário que envolve processos contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Color de Mello e mostra bem a incúria do STF para processar e punir os criminosos do "colarinho branco", formados por políticos e grandes empresários. Pois não é que, Fernando Collor de Mello foi absolvido, em abril/2014, pela ocorrência de prescrição! O ex-presidente era acusado da prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, quando presidente, em 1992. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou no relatório que o processo só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos.

E mais: outro processo, cuja investigação apura a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, de conformidade com denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, permanece há seis anos sem que tenha havido sequer sessão para apreciação do recebimento da denúncia. Em 2019, a então Procuradora, Raquel Dodge pediu a pena de 22 anos, oito meses e 20 dias para o ex-presidente; a Procuradoria alega que Collor e seu grupo receberam R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. O relator deste processo, ministro Edson Fachin, em outubro, alertou a presidência sobre a possibilidade de prescrição do feito, caso não fosse pautado para julgamento.
   
Em sessão plenária da 2ª Turma, iniciada ontem, o relator ministro Edson Fachin votou para receber a denuncia contra o ex-presidente Collor por ter desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato, e incurso na prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, porque rejeitada a acusação da Procuradoria-geral da República dos crimes de peculato e obstrução de justiça. Outras sete pessoas são acusadas neste processo por terem recebido vantagem pecuniária para viabilizar contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora. Neste processo, na fase investigatória, em 2015, foram apreendidas uma Ferrari, uma Lamborghini, um Land Rover e um Bentley, encostados na "casa da Dinda", em Brasília e pertencentes ao senador. Logo depois, em 2016, os carros foram devolvidos e Collor nomeado fiel depositário, mas o processo não se movimentou. 

O ex-presidente responde a outras investigações, mas se os inquéritos prontos aguardam recebimento de denúncia, imagine eventuais investigações! Os processos, contra políticos e empresários, desembarcam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu e poderia ocorrer com este que está para ser definida sobre o recebimento da denúncia na 2ª Turma; e nesta Turma tudo pode acontecer, inclusive o não recebimento da denúncia, pois o ministro Nunes Marques, representa 10% do STF para Bolsonaro, de quem Collor se aproximou. 

Salvador, 1º de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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