O STF tem deixado o operador do direito, assim como o jurisdicionado tonto, pelas absurdas inovações, anulando processos julgados por três instâncias, e promovendo alterações incompreensíveis em decisões judiciais, seja por incompetência, suspeição ou outras frivolidades, a exemplo das declarações do delator antes do delatado, sem que se comprove qualquer prejuízo na inversão e sem lei ou jurisprudência que justifique. Esse comportamento é acentuado nos processos criminais, que apuram crimes praticados por políticos e empresários.
Em 2018, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia resistiu em não pautar nova decisão sobre a prisão, após julgamento por um colegiado, decisão de 2016. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes iniciaram verdadeira rebeldia contra a decisão da Corte, porque queriam nova mudança para prisão, defendendo que deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, sistemática mudada apenas dois anos atrás. O ex-ministro Marco Aurélio, nos minutos finais das férias, em dezembro/2018, desrespeitou a maioria da Corte e prolatou decisão, liberando presos condenados na primeira e mantida a sentença na segunda instância, assegurando que esses atos somente serão possíveis depois do trânsito em julgado, apesar da definição do STF; a manifestação do ministro foi revertida pelo presidente da Corte.
Junto a este desalinho, apareceram decisões de um ministro revogando a manifestações dos colegas, principalmente em Habeas Corpus. No meio do ano/2018, a 2ª Turma, a de Gilmar Mendes, concedeu liminar, de ofício, contrariando o Plenário, que admitiu prisão, se condenado por um colegiado; o beneficiado foi o ex-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses. Por falar em Dirceu, nada se comenta sobre seu processo, que está "arquivado" no STF e Dirceu como se não tivesse sido condenado. Na mesma época, o ministro Dias Toffoli passou por cima de decisão do ministro Edson Fachin, e concedeu ao ex-governador Maluf prisão domiciliar, indeferida anteriormente por Fachin. Ainda no terreno do desentendimento, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, correligionário e admirador de Lula, preso desde abril, determinou liberdade para o ex-presidente, sob fundamento de inexistência de fundamento para manutenção da prisão; felizmente o Tribunal da 4ª Região agiu e revogou esse posicionamento político do desembargador. Procedimento Administrativo Disciplinar contra Favreto terminou sendo arquivado no STF, apesar do ilícito praticado, porque sem nenhum fundamento e sem competência para despachar no processo, determinou a liberdade para o ex-presidente.
O que falar sobre a anulação dos processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; registre-se que as penas aplicadas a Lula foram submetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença de Moro; em seguida, subiu ao STJ que manteve o acórdão do STJ. O STF, através do ministro Gilmar Mendes, que conta com acompanhantes, investiu em falhas processuais e conseguiu reverter as condenações, por suspeição ou por incompetência.
O irritante de tudo isso é que a comunidade, políticos sérios, juristas aceitam pelo silêncio os absurdos que se tem praticado no STF e nos outros tribunais, anulando, sem fundamento, processos contra os maiores corruptos do país. Recentemente, foi a vez de beneficiar o filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro; antes, o TSE julga improcedente a cassação da chapa Bolsonaro/Hamilton Mourão, fundamentalmente, porque não aceitou compartilhamento de provas oferecidas pelo STF. Interessante é que no acórdão o Tribunal condena a disseminação de fake news, exatamente o motivo do processo contra o presidente.
Nesse ambiente, o jurisdicionado passa a questionar a seriedade do STF e as decisões da Corte passam a engrossar o FEBEAJU.
Salvador, 15 de dezembro de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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