quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLV)

A adesão do ex-governador Geraldo Alckmin ao ideário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deveria ser causa de surpresa, pois, como Lula, Alckmin foi denunciado, em julho/2020, por ter recebido R$ 2 milhões em dinheiro vivo da Odebrecht, na campanha ao governo paulista, em 2010, e mais R$ 9 milhões na candidatura à reeleição de 2014; nessas duas oportunidades, Alkmin foi eleito para o governo de São Paulo. Portanto, os dois caminham nas atividades criminosas, apesar de Lula ter maior número de processos por corrupção e outros crimes. O Ministério Público, na peça inicial do processo, acusa o candidato a vice-presidente da República na chapa de Lula pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de receber caixa dois de R$ 11,3 milhões da Odebrecht. Estão incluídos na denúncia o ex-tesoureiro do PSDB, Marcos Monteiro e o ex-assessor de Alckmin, Sebastião Eduardo Alves de Castro. O Ministério Público serviu-se de delações de ex-executivos da Odebrecht, registros de pagamentos, quebra de sigilo telefônico, e-mails e planilhas, além de mensagens trocadas por funcionários do doleiro Álvaro José Gallies Novis; outros elementos de prova obtidas pela Polícia Federal, a exemplo da quebra de sigilo telefônico substanciam o processo.

A Justiça Eleitoral de São Paulo, através do juiz Marco Antonio Martin Vargas, então titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, aceitou denúncia, desde julho/2020, contra o ex-governador, que passou a ser réu, considerando que a peça ministerial apresenta indícios suficientes de materialidade dos crimes cometidos por Alckmin. O magistrado, diferentemente do TSE que não aceitou compartilhamento das provas obtidas no STF para a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, deferiu o compartilhamento de provas da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, na ação de improbidade administrativa contra Alkmin.    

O Ministério Público alega que o ex-governador aparece com codinomes diferentes nas planilhas: "Belém", na eleição de 2010; "Meia", na eleição de 2014. O processo contra Alkmin, entretanto, não se movimenta, pois como já frisamos, a tramitação de tais processos na Justiça Eleitoral é quase um prêmio para os políticos corruptos, consistente na ocorrência da prescrição. É que os juízes eleitorais permanecem na Zona eleitoral por apenas dois anos, findos os quais novo juiz assume a função, em rodízio que acontece a cada dois anos. Lula já foi agraciado com o benefício da prescrição, em um dos crimes cometidos.  

Alckmin, na chapa de Lula, presta-se mais para diminuir a resistência ao corrupto, do que mesmo para agregar valor em termos de votos, apesar de Alkmin ser réu em ação por improbidade administrativa e da derrota fragorosa na eleição presidencial de 2018. Com a integração na chapa de Lula, Alkmin deixa a disputa pelo comando do estado de São Paulo e, segundo pesquisas, decepciona seus eleitores, porque abandona a luta contra o PT.

O FEBEAJU encontra guarida nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como nos dois contra o candidato a vice-presidente, Geraldo Alkmin. São processos que, quando chegam ao fim com sentenças e acórdãos, o STF desembarca para fazer voltá-los ao início e facilitar a vida dos políticos e empresários corruptos. 

Salvador, 23 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





Nenhum comentário:

Postar um comentário