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sábado, 18 de dezembro de 2021

INCITAÇÃO AO NAZISMO: CONDENAÇÃO

Sentença do juízo da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo condena um homem a quatro anos de prisão por incitação ao nazismo, por publicar conteúdos que fazem apologia ao regime de Adolf Hitler, na Alemanha. Na decisão do julgador, foi determinado para imediatamente apagar os conteúdos, motivo do crime. Escreveu o juiz na sentença: "Assim, logo em sua foto principal, o acusado já demonstra que e um partidário das ideias nazistas, de superioridade de raças e totalitarismo, a induzir a discriminação racial". Adiante: "A mensagem que o réu transmitiu foi uma mensagem nazista, ainda que tenha sido disfarçada por símbolos menos usuais que a tão conhecida suástica". A sentença invocou o disposto no art. 20, caput, e parágrafo  2º, da Lei 7.716/1989.



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