A conversão de licença-prêmio em dinheiro deve incluir a verba de auxílio-alimentação, excluindo verbas de natureza transitória, segundo decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Com esse entendimento julgou-se improcedente recurso do governo do Distrito Federal contra sentença. O autor com dez meses de licença-prêmio não exerceu esse direito, obteve a conversão em dinheiro, no momento da aposentadoria, na forma do art. 142 da Lei Complementar 840/2011, daí porque reclamou pagamento de R$ 20,1 mil. O acórdão sustentou-se em decisão do STJ, segunda a qual o abono de permanência e auxílio-alimentação tem natureza remuneratória de caráter permanente.
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