quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

LIMINAR EM CRIPTOATIVOS

O juiz Antonio Carrer, do plantão judiciário de São Paulo, em Tutela Antecipada Antecedente, concedeu liminar a José Luís de Teracin de Oliveira para bloquear R$ 100 mil de Msk Operações e Investimentos Ltda., empresa especializada em assessoria em criptoativos, fundado em indícios de fraude no negócio. A empresa noticiou encerramento de suas atividades e a promessa de restituição dos valores aplicados pelos clientes de forma parcelada, durante o ano de 2022. O advogado André Pimenta Coelho Machado, cliente da empresa, ingressou com ação judicial, buscando restituição do valor investido, daí o bloqueio. Escreveu o magistrado na decisão: "Some-se o fato de que este magistrado, no momento da ordem pelo SisbaJud ter observado que o nome da empresa correntista com o mesmo número do CNPJ da ré é outra empresa, o que causou estranheza. Através de pesquisa no sistema InfoJud, possível observar que o CNPJ da empresa confere com o nome da ré. Esses elementos indicam chances de golpe financeiro."  



Nenhum comentário:

Postar um comentário