O estado do Paraná apelou de decisão que condenou à indenização, porque manteve preso Márcio José Cordeiro Bueno Gibikoski, durante o Natal, apesar de arbitramento de fiança. Alegou ilegalidade de uma servidora pública que se negou a recolher a fiança arbitrada pelo juízo. No processo administrativo não se constatou conduta ilegal da servidora. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a decisão de 1º grau, inclusive do valor da indenização em R$ 8 mil; entendeu a Câmara que a incomunicabilidade entre as instâncias cível e administrativa, com extinção do processo disciplina, por ausência de provas, não impede apuração da responsabilidade estatal por eventual conduta omissiva de serventuário da Justiça.
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