segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA É CONSTITUCIONAL, DIZ MINISTRO

O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, em longa entrevista ao jornal Estado de São Paulo, assegura que a "prisão em 2ª instância é, sim, constitucional"; defende também a limitação de tempo para atuação de ministro na mais alta Corte. Veloso assegura que o STF é o guardião da Constituição e sempre que houver violação aos seus dispositivos cabe sua interferência, apesar de resistência dos outros poderes. O ministro diz que o Supremo, ultimamente, "está sendo muito acionado, muito procurado. Isto é, as ações do controle concentrado têm aumentado - ações diretas de constitucionalidade, por ação ou por omissão, ação de descumprimento de preceito constitucional, a ação declaratória de constitucionalidade, os mandados de injunção, as reclamações. O brasileiro é judiciarista, o que e bom, é civilizado. Ademais, a Constituição legitimou, isto é, autorizou um leque de autoridades e instituições de representação de classe a requerer as ações".    




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