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sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

REELEIÇÃO LIMITADA

O STF, no Plenário Virtual, decidiu limitar as reeleições das mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, Acre e Amazonas. O questionamento aconteceu através de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O argumento é de que há violações ao princípio republicano e o pluralismo político e a unidades federadas devem obedecer ao art. 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O ministro Edson Fachin, relator, seguido pela maioria, invocou o julgamento da ADI 6.524, quando a Corte decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senador Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.  



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