Rafael Pimenta foi acusado pelo Ministério Público, em 2001, por tentativa de homicídio simples na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR; não foi encontrado para citação e o processo e o prazo prescricional foram suspensos e foi decretada a prisão preventiva do denunciado, que ficou foragido nesses 20 anos. Depois de ser preso em outubro/2021, impetrou Habeas Corpus, onde consta que o impetrante, nesse período, compareceu à Justiça Militar, em 2006 e, em janeiro/2009, esteve na delegacia local para expedição de carteira de habilitação e buscou a Justiça Eleitoral, em 2015, visando regularizar sua identidade biométrica; alega ainda que nunca soube da existência de ação penal e muito menos de mandado de prisão.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido, sob entendimento de que o fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não pode implicar na conclusão de que pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, principalmente diante dos bons antecedentes. O relator invocou a Súmula 415 do STJ e escreveu na decisão: "No caso, a prescrição em abstrato do delito tentado de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, é de 20 anos, que deve ser diminuída de 1/3 em razão da tentativa (mínimo da diminuição) e novamente diminuída pela metade em razão da idade do acusado (19 anos à época dos fatos".
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