A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou com Habeas Corpus em favor de Geovane Pessoa da Silva, condenado às penas de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 12 dias-multa, incurso no disposto no art. 155 do Código Penal. O crime foi o furto de um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99. O juiz de primeira instância julgou improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença. No Habeas Corpus, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, invocou o princípio da insignificância para conceder liminar em Habeas Corpus, suspendendo o cumprimento das penas.
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