O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu, nesta tarde, a portaria do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que havia proibido exigência do comprovante de vacina contra a covid-19 para acesso nas universidades. O entendimento do ministro do STF é de que as instituições de ensino têm autonomia para exercer sua autoridade no âmbito das universidade, daí porque podem exigir a comprovação da imunização. Escreveu Lewandowski na decisão: "O Supremo Tribunal Federal, tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório".
Nenhum comentário:
Postar um comentário