O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, anulou decisão do juiz Hélio Silvio Ourém, responsável pela suspensão o resultado das eleições da OAB de Pernambuco, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro. O magistrado aceitou as ponderações do candidato derrotado, Almir Reis, que assegurou irregularidades da chapa, a exemplo do uso indevido do bando de dados da entidade e distribuição de bolsas de pós-graduação. O desembargador entendeu que não houve ilicitude de processo eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário