A Justiça do Trabalho de Rondonópolis/MT condenou em danos morais uma empresa, simplesmente porque chamou uma funcionária, adepta da Umbanda, de "adoradora do capeta". O patrão referia-se à funcionária como "adoradora do capeta", e trabalhava para levá-la para outra religião. Na sentença, o juiz invoca legislação nacional e internacional e cita a Constituição, quando afirma ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
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