Jéssica Vilas Boas de Paula e outros ingressaram no STJ com Habeas Corpus a favor do advogado Marcus Vinicius Santos Rocha, tendo como impetrado o Tribunal de Justiça de Rondônia; o paciente foi preso preventivamente em julho/2021, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de investigado por vínculo com indivíduos do Comando Vermelho. O Tribunal de Rondônia manteve a conversão da prisão em flagrante para preventiva e considerou o fato de o advogado está recolhido em sala de estado maior.
A 6ª Turma do STJ entendeu que a vaga especial na unidade prisional, em área separada dos presos comuns, com "instalações e comodidades condignas", supre a sala de estado maior; com esta motivação a Turma negou o Habeas Corpus, que alegava está o advogado preso em cela comum.
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