Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente no plantão do recesso forense, nas Comarcas abaixo:
Ubaitaba, no período de 27 a 29/12/2021, face a calamidade pública; ITAMBÉ, no período de 27 de dezembro/2021 a 6/1/2022, face à emergência no município; UBAÍRA, no período de 27 a 29 de dezembro/2021, face à emergência no município;
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