DECRETO JUDICIÁRIO Nº 38, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/03613,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 26 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário