Pesquisar este blog

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

CEARÁ MUDA: ELEIÇÃO INDIRETA

A OAB do Ceará, através da Resolução 02/2022, revoga as disposições da Resolução 04/2013, substituindo a votação direta dos advogados inscritos para formação da lista sêxtupla, pela votação indireta, através dos conselheiros para o quinto constitucional. Na sistemática anterior, procedia-se à escolha direta de 12 nomes dos advogados mais votados, duas listas sêxtuplas, sessão pública do Pleno do Conselho Seccional e formação da lista. Agora, com a vigência da nova Resolução, a escolha dos advogados da lista para ser remetida ao Tribunal de Justiça será feita pelo Pleno do Conselho. Os advogados do Ceará mostram-se contrariados com as alterações. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário